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3000817-47.2025.8.06.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe

    2.ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244. Novo Planalto. Beberibe - CE - CEP: 62840-000 E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br, fixo: (85) 3108. 1653, Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/870cca TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 3000817-47.2025.8.06.0049 PROCESSOS ASSOCIADOS: [] CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA, ZULENE CAMILO OLIVEIRA DE SOUSA CONFINANTE: JOSÉ GOMES DOS SANTOS, PEDRO DE ALMEIDA Aos 08/09/2026, por volta de 14h, nesta Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Beberibe, deu-se início ao presente ato processual por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS. PRESENÇAS JUIZ DE DIREITO: PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO AUTORES: FRANCISCO ALVES DE SOUSA ZULENE CAMILO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO DE ALMEIDA NETO - OAB/CE 47786 TESTEMUNHAS DOS REQUERENTES: ISAÍAS DA SILVA ALVES ROGER DE SOUSA MONTEIRO JOSÉ GALDINO DE FREITAS NETO MINISTÉRIO PÚBLICO: BRENDA MARIALVA TEIXEIRA FERREIRA OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas, bem como as seguintes ocorrências: 1. O Ministério Público pugnou pela não intervenção no feito, por ausência de hipótese legal autorizadora. 2. Foram realizadas as oitivas das testemunhas Roger de Sousa Monteiro e José Galdino de Freitas Neto. 3. A parte autora dispensou a oitiva da testemunha Isaías da Silva Alves. 4. Finda a instrução e indagada acerca de requerimentos, a parte autora requereu prazo para nova juntada do contrato ID 161475773, tendo em vista estar ilegível uma das páginas, bem como de documento extraído do google earth acerca da precisa localização do imóvel usucapiendo. 5. Por fim, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Concedo a parte autora o prazo de 05 dias para a juntada de documentação suplementar. Após, à conclusão para julgamento. Exp. nec. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Roniê Lima, matrícula 44657, digitei-o. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe

    2.ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244. Novo Planalto. Beberibe - CE - CEP: 62840-000 E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br, fixo: (85) 3108. 1653, Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/870cca TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 3000817-47.2025.8.06.0049 PROCESSOS ASSOCIADOS: [] CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA, ZULENE CAMILO OLIVEIRA DE SOUSA CONFINANTE: JOSÉ GOMES DOS SANTOS, PEDRO DE ALMEIDA Aos 08/09/2026, por volta de 14h, nesta Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Beberibe, deu-se início ao presente ato processual por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS. PRESENÇAS JUIZ DE DIREITO: PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO AUTORES: FRANCISCO ALVES DE SOUSA ZULENE CAMILO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO DE ALMEIDA NETO - OAB/CE 47786 TESTEMUNHAS DOS REQUERENTES: ISAÍAS DA SILVA ALVES ROGER DE SOUSA MONTEIRO JOSÉ GALDINO DE FREITAS NETO MINISTÉRIO PÚBLICO: BRENDA MARIALVA TEIXEIRA FERREIRA OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas, bem como as seguintes ocorrências: 1. O Ministério Público pugnou pela não intervenção no feito, por ausência de hipótese legal autorizadora. 2. Foram realizadas as oitivas das testemunhas Roger de Sousa Monteiro e José Galdino de Freitas Neto. 3. A parte autora dispensou a oitiva da testemunha Isaías da Silva Alves. 4. Finda a instrução e indagada acerca de requerimentos, a parte autora requereu prazo para nova juntada do contrato ID 161475773, tendo em vista estar ilegível uma das páginas, bem como de documento extraído do google earth acerca da precisa localização do imóvel usucapiendo. 5. Por fim, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Concedo a parte autora o prazo de 05 dias para a juntada de documentação suplementar. Após, à conclusão para julgamento. Exp. nec. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Roniê Lima, matrícula 44657, digitei-o. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito

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