Publicações do processo

3000811-30.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000811-30.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: ZENIR DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA APOLINARIO (OAB RJ172490) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda substitutiva do evento 9.1. 2- Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, por meio do qual pretende que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes e pagamento das faturas por depósito judicial, sob a alegação de parcelamentos indevidos e cobranças que não correspondem ao seu real consumo. Em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado. Isso porque, da análise dos documentos apresentados nos autos, não há elementos suficientes que evidenciem, de plano, a irregularidade das cobranças impugnadas ou dos parcelamentos questionados pelo autor. Isto posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, por ausência de probabilidade do direito (art. 300, caput do Cód. de Processo Civil). 3- Em vista do comparecimento espontâneo da ré aos autos, reputo-a por citada. 4- Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. 5- Em igual prazo, às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. 6- Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000811-30.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: ZENIR DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA APOLINARIO (OAB RJ172490) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda substitutiva do evento 9.1. 2- Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, por meio do qual pretende que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes e pagamento das faturas por depósito judicial, sob a alegação de parcelamentos indevidos e cobranças que não correspondem ao seu real consumo. Em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado. Isso porque, da análise dos documentos apresentados nos autos, não há elementos suficientes que evidenciem, de plano, a irregularidade das cobranças impugnadas ou dos parcelamentos questionados pelo autor. Isto posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, por ausência de probabilidade do direito (art. 300, caput do Cód. de Processo Civil). 3- Em vista do comparecimento espontâneo da ré aos autos, reputo-a por citada. 4- Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. 5- Em igual prazo, às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. 6- Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.