2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000808-52.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: HELIO MEDINA DE OLIVEIRARÉ: ATRATIVA LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a fase de conhecimento foi encerrada em 08.06.2026, quando foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Instado a se pronunciar, o promovente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré (id. 215713745) e, sem que o juízo tenha deliberado a respeito da petição anterior, requereu genericamente a continuidade do cumprimento de sentença e diligências para localização da pessoa física do executado (id. 220689349). Ocorre que o cumprimento de sentença sequer chegou a ser instaurado. Dessa forma, oportunizo ao promovente novamente o prazo de cinco dias para requerer o que reputar oportuno, a respeito de cumprimento de sentença e, havendo interesse no procedimento, deverá instruí-lo com planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Caso silencie, o processo será arquivado. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital