2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000796-47.2026.8.19.0058/RJ AUTOR: ALEXANDRA DA SILVA MENDONCA ADVOGADO(A): DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB MS007313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA proposta por ALEXANDRA DA SILVA MENDONÇA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Sustenta a parte autora que, durante o vínculo laboral mantido com a empresa ré, contratou duas apólices de seguro de vida, das quais não dispõe da respectiva documentação, tendo sido informada de que os contratos contemplavam cobertura para os casos de morte, morte acidental, invalidez por doença e invalidez por acidente, total ou parcial. Aduz que, no curso do contrato de trabalho, sofreu acidente laboral que lhe ocasionou lesões incapacitantes, com redução permanente de sua capacidade laborativa. Diante disso, requer o pagamento das indenizações securitárias previstas nas apólices contratadas. É o breve relatório. Decido. Em última oportunidade, intime-se a parte autora para que esclareça no prazo de 10 dias, de forma pormenorizada, a origem e a natureza dos valores constantes do evento 13, DOC9, especialmente aqueles relativos às transferências realizadas via PIX em seu próprio favor, destinadas à conta vinculada à condição de MEI, considerando que os respectivos montantes aparentam ser expressivos. Deverá, ainda, esclarecer a relação existente entre a parte autora e o terceiro indicado no comprovante de residência apresentado nos autos, ou, alternativamente, juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu próprio nome. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da inicial. Após, voltem conclusos.