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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: boaviagem2@tjce.jus.br Processo nº:3000795-46.2026.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Direito de Imagem]Parte Polo Passivo: REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Parte Polo Ativo: AUTOR: CLEBERSON MELO DE SOUSA DESPACHO Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento. Isso posto, determino que sejam intimadas as partes, por meio de seus representante, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direto
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: boaviagem2@tjce.jus.br Processo nº:3000795-46.2026.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Direito de Imagem]Parte Polo Passivo: REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Parte Polo Ativo: AUTOR: CLEBERSON MELO DE SOUSA DESPACHO Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento. Isso posto, determino que sejam intimadas as partes, por meio de seus representante, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direto
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