2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000794-61.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: MARCOS SANTOS PAIXAO ADVOGADO(A): LUCIENE DINIZ SUZUKI (OAB RJ154646) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Cite(m)-se para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Estando a(s) parte(s) ré(s)devidamente cadastrada(s), cite(m)-se eletronicamente. Em caso negativo, cite(m)-se via postal. Não sendo a área abrangida pela entrega dos Correios, fica desde já determinada a realização da diligência por Oficial de Justiça, autorizado o seu cumprimento, primeiramente, por meio de telefones e/ou e-mails eventualmente informados nos autos. Não havendo resposta, o cumprimento deverá ser realizado de forma presencial. Havendo requerimento expresso e recolhidas as custas devidas, se for o caso, cite(m)-se por OJA. Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória. MARICÁ, data da assinatura digital.