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3000794-11.2026.8.06.0100

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000794-11.2026.8.06.0100 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido: EVA CRISTINA VIRGINIO ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, ao ingressar com a presente ação, pretende a tramitação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme petição inicial apresentada. Contudo, em análise preliminar, constato que a parte autora é uma sociedade anônima (S/A), o que a impede de se beneficiar dos Juizados Especiais Cíveis, conforme a legislação vigente. Com efeito, o art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95, dispõe que: " art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial::(...)II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006." Dessa forma, ressalto que apesar do inciso IV permitir que as sociedade de crédito ao microempreendedor ingressem no Juizado Especial, a norma é clara ao excluir a possibilidade de uma sociedade anônima (S/A) ajuizar demandas no âmbito dos Juizados Especiais, salvo disposição em contrário, como ocorre com microempresas ou empresas de pequeno porte. A parte autora, sendo uma sociedade anônima, não se enquadra nas exceções previstas, razão pela qual é incabível a tramitação deste feito nos Juizados Especiais. Dito isso, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito

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