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3000791-04.2026.8.19.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Vassouras · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000791-04.2026.8.19.0065/RJ AUTOR: NATALIA AUGUSTA THEOPHILO ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY (OAB RJ111225) DESPACHO/DECISÃO O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 03/09/2026, no julgamento da ADC 80, de relatoria do Ministro Edson Fachin, estabeleceu que o teto para a concessão da justiça gratuita é a renda mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quem recebe até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Conforme se percebe dos autos, a autora possui remuneração de R$ 5.980,92 (cinco mil novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), verificando-se ainda que o comprometimento de parte de sua receita se deve a empréstimos consignados, voluntariamente contraídos e que, por si só, não geram direito à gratuidade de justiça. Assim, venha a comprovação documental da hipossuficiência financeira no prazo de 10 (dez) dias, procedendo-se ainda a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que o mesmo é isento, mediante juntada de tal informação obtida junto ao site da Receita Federal, bem como de seus extratos bancários e despesas com cartão de créditos, ambos com referência aos 03 (três) últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, venha o recolhimento das custas iniciais. Advirto a parte autora que, nas hipóteses em que: (I) - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (II) - alterar a verdade dos fatos; e (III) - usar do processo para conseguir objetivo ilegal, previstas no art. 80 do CPC, poderá responder por litigância de má-fé, com multa que poderá ser fixada no patamar de 1% a 10% do valor corrigido da causa, além da indenização da parte contrária.

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