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Processo 3000774-39.2026.8.06.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

COMARCA DE ACOPIARA VARA ÚNICA CRIMINAL Rua Cícero Mandu, s/n, Centro - CEP: 63560-000, Whatsapp (85)98211-5759, Fone: (88)3565-1159, Acopiara - CE, E-mail: acopiara.criminal@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO De ordens do MM. Juiz, Intime-se a vítima, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda à conferência dos dados constantes do alvará. Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-ão os dados conferidos e anuídos, devendo o alvará ser encaminhado para finalização. Acopiara/CE, data da assinatura digital Humberto Farias de Alencar Filho Diretor

2026-09-15 · TJCE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁVara Única Criminal da Comarca de Acopiara Processo nº: 3000774-39.2026.8.06.0029 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Leve] D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de Geovani Vieira de Oliveira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129 e 147 do Código Penal, tendo como vítima o Sr. Ismael da Silva. A vítima, por intermédio de patrono constituído, requerendo sua habilitação nos autos, a expedição de alvará judicial ou transferência eletrônica dos valores já depositados a título de prestação pecuniária, bem como a liberação das parcelas vincendas à medida de seus respectivos depósitos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito. Decido. A sentença homologatória da transação penal (ID 205807103) determinou expressamente que a prestação pecuniária fosse revertida integralmente em favor da vítima, não havendo óbice ao levantamento dos valores já depositados, tampouco à liberação das parcelas futuras após a respectiva comprovação do depósito judicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido, para DETERMINAR à Secretaria que: Promova a HABILITAR da vítima Ismael da Silva nos presentes autos, com o cadastro de seu advogado constituído, Dr. Pedro Henrique Mulato do Vale, OAB/CE nº 52.998; Proceda à expedição de alvará judicial em favor de Ismael da Silva, após conferir a correspondência entre o CPF do beneficiário e os dados constantes nos autos, relativamente aos valores correspondentes à 1ª e 2ª parcelas já depositadas; Proceda à expedição de alvará judicial para levantamento das 3ª à 6ª parcelas, à medida em que cada depósito judicial seja comprovado e certificado pela Secretaria, independentemente de nova petição; As intimações referentes aos atos decorrentes da presente habilitação sejam realizadas em nome do advogado Dr. Pedro Henrique Mulato do Vale, OAB/CE nº 52.998, sem prejuízo das intimações obrigatórias ao Ministério Público; Após o cumprimento integral da transação penal, certifique a Secretaria o adimplemento das seis parcelas e abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação acerca da extinção da punibilidade. Expedientes Necessários. José Gilderlan Lins Juiz de Direito

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