Publicações do processo

3000772-45.2025.8.06.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000772-45.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO: Vistos em conclusão. Considerando a controvérsia quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, notadamente diante do depósito judicial realizado pela parte executada em montante inferior ao fixado por este Juízo, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, para que proceda à apuração e atualização do débito, devendo considerar: I - o valor fixado no despacho de Id nº 178201416; II - o depósito judicial realizado pela executada (Id's. 181523990/181523993); III - eventual saldo remanescente, com incidência da multa legal de 10% e juros legais, se cabíveis, até a data do efetivo pagamento. Empós, intimem-se as partes por conduto de seus causídicos habilitados noa autos, para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA(A) DE DIREITO R.L.B

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000772-45.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO: Vistos em conclusão. Considerando a controvérsia quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, notadamente diante do depósito judicial realizado pela parte executada em montante inferior ao fixado por este Juízo, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, para que proceda à apuração e atualização do débito, devendo considerar: I - o valor fixado no despacho de Id nº 178201416; II - o depósito judicial realizado pela executada (Id's. 181523990/181523993); III - eventual saldo remanescente, com incidência da multa legal de 10% e juros legais, se cabíveis, até a data do efetivo pagamento. Empós, intimem-se as partes por conduto de seus causídicos habilitados noa autos, para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA(A) DE DIREITO R.L.B

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.