Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000772-45.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO: Vistos em conclusão. Considerando a controvérsia quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, notadamente diante do depósito judicial realizado pela parte executada em montante inferior ao fixado por este Juízo, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, para que proceda à apuração e atualização do débito, devendo considerar: I - o valor fixado no despacho de Id nº 178201416; II - o depósito judicial realizado pela executada (Id's. 181523990/181523993); III - eventual saldo remanescente, com incidência da multa legal de 10% e juros legais, se cabíveis, até a data do efetivo pagamento. Empós, intimem-se as partes por conduto de seus causídicos habilitados noa autos, para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA(A) DE DIREITO R.L.B
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000772-45.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO: Vistos em conclusão. Considerando a controvérsia quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, notadamente diante do depósito judicial realizado pela parte executada em montante inferior ao fixado por este Juízo, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, para que proceda à apuração e atualização do débito, devendo considerar: I - o valor fixado no despacho de Id nº 178201416; II - o depósito judicial realizado pela executada (Id's. 181523990/181523993); III - eventual saldo remanescente, com incidência da multa legal de 10% e juros legais, se cabíveis, até a data do efetivo pagamento. Empós, intimem-se as partes por conduto de seus causídicos habilitados noa autos, para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA(A) DE DIREITO R.L.B