2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 3000771-42.2026.8.19.0023/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL VEREDAS DO CAMPO ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se PESSOALMENTE a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.