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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000769-30.2026.8.19.0037/RJ
AUTOR: JAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): VITALINO SALARINI (OAB RJ071370)
ADVOGADO(A): HEITOR SILVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ175238)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jair da Silva em face do Município de Nova Friburgo.
2 - Sustenta o autor ser servidor público municipal ocupante do cargo de professor e possuir duas matrículas funcionais, alegando que, em relação à matrícula estatutária nº 015374, protocolizou processo administrativo em 2021 visando à correção de seu enquadramento funcional, o qual teria sido extraviado pela Administração Municipal.
3 - Afirma que, em razão da omissão administrativa, permaneceu enquadrado em nível funcional inferior ao efetivamente devido, deixando de perceber diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional prevista na Lei Complementar Municipal nº 040/2008.
4 - Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata implementação da progressão funcional e a adequação de seus vencimentos, além da condenação do réu ao pagamento das diferenças remuneratórias e indenização por danos morais.
II - RESOLUÇÃO
5 - Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora no evento 16, porquanto atendidas as determinações constantes da decisão anterior.
6 - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, diante dos elementos constantes dos autos, com fundamento no art. 99, § 3º, do CPC.
7 - No que concerne ao pedido de tutela de urgência, este não merece acolhimento.
8 - Com efeito, em que pese a relevância das alegações deduzidas, a documentação acostada aos autos não se mostra suficiente, neste momento processual, para evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado, especialmente no que se refere ao efetivo preenchimento dos requisitos legais para a progressão funcional pretendida, ao marco temporal para sua implementação e às consequências jurídicas decorrentes do alegado extravio do procedimento administrativo.
9 - Além disso, a pretensão antecipatória ostenta natureza eminentemente satisfativa, porquanto busca, desde logo, a implementação da própria providência que constitui objeto central da demanda, recomendando-se maior cautela em sua apreciação, sobretudo diante da necessidade de formação do contraditório e de melhor instrução do feito.
10 - Desse modo, ausentes, por ora, elementos suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
11 - Cite-se. Intimem-se.
12 - Com a contestação, ao autor.
13 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem provas, sob pena de preclusão.
14 - Tudo ultimado, retornem conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito.