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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000765-71.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: ALLAN KARDEC DE AZEVEDO FERREIRA ADVOGADO(A): THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora questiona a legalidade de contrato(s) de empréstimo RCC/RMC - cartão de crédito consignado. O fato é que a matéria foi submetida ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise no TEMA REPETIVO nº 1414 para definir as seguintes questões: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ. Arquive-se sem baixa. Intimem-se.
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