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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo Nº 3000763-41.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: ERICA DE SOUZA MARCOS ADVOGADO(A): ANA CLARA DE OLIVEIRA BARROCO (OAB RJ269024) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que não foram apresentados os contracheques determinados, tampouco esclarecida a ausência de vínculo empregatício compatível com a atividade autônoma declarada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua condição de trabalho autônomo e a ausência de contracheques, juntando documento equivalente que demonstre sua renda, ou justificando sua dispensa. Ademais, verifica-se que uma das declarações de Imposto de Renda juntadas (ANEXO7) refere-se a terceiro estranho ao feito (Wagner Luis Ribeiro), e não à parte autora. Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo. Em relação ao valor da causa, intime-se a parte autora para que indique a origem e a composição do valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) apontado como devido, para fins de retificação do valor da causa.
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