2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, sala 522, setor azul, nível 5, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br PROCESSO: 3000763-28.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: ANTONIA SARAH OLIVEIRA DIAS PROMOVIDA: T4F ENTRETENIMENTO S/A DECISÃO 1. Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), permanecendo com o juízo a quo o seu recebimento. 2. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à promovente, uma vez que houve comprovação da sua hipossuficiência econômica (Id. 220553994 - Doc. 94 ao Id. 220554007 - Doc. 101). 3. Dito isto, recebo o recurso inominado interposto pela autora, apenas em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo, dispensando-se o pagamento das taxas recursais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 4. Por fim, intimo a parte recorrida/promovida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. 5. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam os autos à Turma Recursal. 6. . Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR