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3000760-59.2026.8.06.6171

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000760-59.2026.8.06.6171 RECORRENTE: ANTÔNIA IRANIR ALVES DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUIZ RELATOR: ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de setembro de 2026, às 09h, e término no dia 24 de setembro de 2026, às 09h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/02/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual, nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos para julgamento na sessão presencial subsequente, designada para 08/10/2026, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º da Resolução nº 00005/2026). Deverão requerer a inscrição para sustentação oral até às 18h do dia útil anterior à sessão presencial, mediante envio da solicitação para o e-mail: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br. Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator

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