Publicações do processo

3000750-08.2026.8.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana · Outros

    Processo 3000750-08.2026.8.19.0010 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000750-08.2026.8.19.0010/RJ AUTOR: DANILO SANTANA BARROSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO LOPES BATISTA (OAB RJ155592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DANILO SANTANA BARROSO DOS SANTOS em face de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MÉDICO. Narra o autor, em síntese, é beneficiário de plano de assistência à saúde mantido pela ré e é portador de Doença de Crohn - CID-10 K50, encontrando-se em acompanhamento médico especializado. Aduz que foi prescrito o exame enteroscopia por cápsula a fim de avaliar a evolução do quadro, contudo, o referido procedimento foi negado pela parte ré. Requer, em sede de tutela de urgência, que o exame prescrito seja autorizado ou custeado pela ré, sob pena de multa diária. No mérito requer que a ré seja condenada a autorizar e custear integralmente a realização do exame descrito, anualmente, enquanto perdurar o tratamento, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00. É o breve relatório. Passo à análise. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao autor, considerando os documentos acostados aos autos, nos termos do art. 98 do CPC. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que o procedimento denominado enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica integra o Rol de Procedimentos da ANS, estando, contudo, sujeito à Diretriz de Utilização – DUT nº 141. Assim, considerando que, segundo os fatos narrados na inicial, o exame foi prescrito para acompanhamento e avaliação da evolução da Doença de Crohn, mostra-se necessária a análise da indicação clínica do procedimento, especialmente quanto à sua adequação à respectiva diretriz de utilização e à existência de evidências científicas que amparem a indicação na hipótese concreta. Com efeito, embora o procedimento conste do Rol da ANS, a controvérsia acerca de sua utilização fora das hipóteses previstas na respectiva Diretriz de Utilização demanda análise técnica, não sendo suficiente, para a formação do convencimento judicial, a mera prescrição médica. Nesse contexto, considerando a necessidade de elementos técnicos para a apreciação do pedido de tutela de urgência, foi protocolada consulta junto ao e-NatJus, sob o nº 569987, a fim de subsidiar a análise da pretensão deduzida pelo autor. Do compulsar dos autos, verifica-se que o autor não possui interesse na realização de audiência de conciliação, pelo que, deixo de designá-la, sem prejuízo de sua posterior designação, caso as partes manifestem interesse na autocomposição. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais, para ofertar sua contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Aguarde-se em cartório por 48 horas e, após, retornem conclusos para juntada da consulta protocolada no e-NatJus e análise do pedido de tutela de urgência.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.