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3000749-19.2026.8.06.0096

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ipueiras

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 3000749-19.2026.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: MARIA VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: DISTRITO DE NOVA GRAÇA, 0, ZONA RURAL, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: GONCALO LINDONGELSON RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: DISTRITO DE NOVA GRAÇA, 0, ZONA RURAL, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória em tutela de urgência, ajuizada por Maria Vanessa Rodrigues dos Santos, visando à sua nomeação como curador provisório de seu irmão, Gonçalo Lindongelson Rodrigues dos Santos, sob o fundamento de que este não possui condições de exercer, de forma autônoma, os atos da vida civil, em razão de quadro que apresenta graves transtornos do neurodesenvolvimento. Recebo a inicial. Defiro as benesses da Gratuidade da Justiça. O pedido de tutela de urgência será analisando após realização de audiência de entrevista, perícia psicossocial e perícia médica, quando este juízo terá melhores condições de averiguar os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Designe-se audiência, a fim de que se realize a entrevista da parte requerida, citando-o, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. Após a audiência, o feito deverá aguardar o decurso do prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte demandada, conforme o art. 752 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a imprescindibilidade do estudo psicossocial, insira o presente feito junto ao SIPER, para fins de realização de relatório social do caso, devendo este ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, indicando a situação da interditando, bem como se a requerente tem aptidão para exercer o múnus da curatela. Determino, ainda, a realização de perícia médica no(a) interditando(a), conforme art. 753 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) interditando(a) necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? A anomalia do(a) interditando(a) torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica. Insira o presente feito junto ao SIPER, para fins de realização de relatório social do caso, devendo este ser entregue no prazo máximo de 20(vinte) dias, indicando a situação do interditando, bem como se o requerente tem aptidão para exercer o múnus da curatela. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Ipueiras para agendamento de perícia com médico psiquiatra ou neurologista, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, datado e assinado digitalmente. Sérgio da Nobrega Farias Juiz de Direito, respondendo

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