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3000736-53.2024.8.06.0043

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000736-53.2024.8.06.0043 REQUERENTE: MARIA ROSIANE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer ajuizada por MARIA ROSIANE DOS SANTOS, em desfavor do MUNICIPIO DE BARBALHA. Intimado pessoalmente (via Portal) para o cumprimento da obrigação de fazer, o executado nada apresentou ou requereu (ID. 200283624). Diante disso, a parte exequente reiterou o pedido de intimação do Município, desta vez, por mandado, para fins de cumprimento da obrigação (ID. 202809176). Pois bem. De início, esclareço que a intimação da Fazenda Pública por meio de portal eletrônico tem o mesmo efeito jurídico da intimação pessoal, conforme disposto na Lei nº 11.419/2006, art. 5º, § 6º, não havendo violação à Súmula 410 do STJ. Isto posto, a fim de dar prosseguimento à execução, determino: I- Intime-se o Chefe de Recursos Humanos do Município de Barbalha, através de oficial de justiça, para que proceda-se à implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) na remuneração da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, com advertência de que, em caso de inércia no cumprimento da obrigação, será aplicada diretamente ao agente público, como medida coercitiva de apoio, multa diária de R$1.000.00 (um mil reais) limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deverá o executado juntar, aos autos, o cumprimento da obrigação. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça qualificar o Chefe de Recursos Humanos, em especial coletar informações sobre o número do CPF, com vistas à eventual efetivação da medida coercitiva de apoio. II- Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação. Esclareço que a liquidação dos valores retroativos deve ser formulado pelo credor, no momento que entender oportuno. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito yam

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