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TJCE · Vara Única da Comarca de Aracoiaba
Processo nº: 3000734-36.2026.8.06.0036 Requerente: ANTONIO WELBER CAVALCANTE PAZ Requerido: MUNICIPIO DE ARACOIABA DESPACHO Recebo a petição inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, nos termos dos arts. 319 e seguintes do CPC. Tendo em vista a natureza e as especificidades do demandado e considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e razoável duração do processo (art. 8º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), deixo de designar audiência de conciliação nessa etapa procedimental. Cite-se e intime-se o requerido para tomar ciência da demanda e, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme rezam os arts. 183 e 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Intime-se a parte promovente, por intermédio de seu advogado, via DJe, para ciência da decisão. Expedientes necessários. Aracoiaba/CE, data da assinatura digital. Paulo Henrique Lima SoaresJuiz de Direito
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