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Processo 3000733-43.2026.8.06.0168

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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº: 3000733-43.2026.8.06.0168 Assunto: [Urgência, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos] Requerente: AUTOR: AMANDA PINHEIRO ALVES Requerido(a): REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Por ordem do MM. Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 07/10/2026 14:00hs. Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores. Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual: 1 - Link original: (ID da Reunião: 216 399 799 901 123) (JUIZ 4) https://teams.microsoft.com/meet/216399799901123?p=VgrmyAUcBtGeISLf1I 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/205296 3 - QR Code: Advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral). A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4. A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5. Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes. Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência UNA, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a)

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