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TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Juiz(a) de Direito: Jorge Cruz de Carvalho Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: 85 3108 1681, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia1@tjce.jus.br Maracanaú PROCESSO Nº:3000729-62.2026.8.06.0117 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUISA REJANE DE OLIVEIRA CAPISTRANO REQUERIDO: GETULINA DE OLIVEIRA CAPISTRANO Vistos os autos. A autora alegou na petição inicial que as partes residiam na Comarca de Maracanaú/Ce. Contudo, compulsando os autos, verifico que na declaração anexada no ID 237451280, a testemunha Silvanir Monteiro Sales Soares informou residir na Comarca de Pacatuba/Ce (ID 237451282) e asseverou ser vizinha da interditanda, cujas residências seriam casas conjugadas. Ademais, observo que o oficial de justiça certificou na certidão de ID 235364869 que não obteve êxito na realização da diligência de citação da interditanda, uma vez que o imóvel situado na Rua São Francisco, 1994, Siqueira, Maracanaú/Ce encontrava-se fechado e sem atendimento. Na ocasião, os vizinhos informaram desconhecer a demandada. Assim, diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o endereço correto da interditanda. Expedientes necessários. Maracanaú/Ce, data e hora informadas no sistema. JORGE CRUZ DE CARVALHO Juiz de Direito Titular
TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Juiz(a) de Direito: Jorge Cruz de Carvalho Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: 85 3108 1681, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia1@tjce.jus.br Maracanaú PROCESSO Nº:3000729-62.2026.8.06.0117 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUISA REJANE DE OLIVEIRA CAPISTRANO REQUERIDO: GETULINA DE OLIVEIRA CAPISTRANO Vistos os autos. A autora alegou na petição inicial que as partes residiam na Comarca de Maracanaú/Ce. Contudo, compulsando os autos, verifico que na declaração anexada no ID 237451280, a testemunha Silvanir Monteiro Sales Soares informou residir na Comarca de Pacatuba/Ce (ID 237451282) e asseverou ser vizinha da interditanda, cujas residências seriam casas conjugadas. Ademais, observo que o oficial de justiça certificou na certidão de ID 235364869 que não obteve êxito na realização da diligência de citação da interditanda, uma vez que o imóvel situado na Rua São Francisco, 1994, Siqueira, Maracanaú/Ce encontrava-se fechado e sem atendimento. Na ocasião, os vizinhos informaram desconhecer a demandada. Assim, diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o endereço correto da interditanda. Expedientes necessários. Maracanaú/Ce, data e hora informadas no sistema. JORGE CRUZ DE CARVALHO Juiz de Direito Titular
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