2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000728-35.2026.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARAUJOREU: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DESTINATÁRIOS: PATRICIA SAGGIORO LEAL - OAB SP288042 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB CE41218-A - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 240184838:..."Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO DE ARAUJO em face de BANCO AGIBANK S.A.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Todavia, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo...". AQUIRAZ/CE, 15 de setembro de 2026.JN ANA PAULA FLORIANO DA SILVAÀ Disposição