Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 3000726-46.2013.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Leite de Sousa - Taize Aparecida Morais Ferreira do Prado - - Leandro Morais Ferreira - - Alessandro Morais Ferreira - - Daiane Arielle Freitas Ferreira - Vistos. As certidões referentes aos imóveis objeto das (i) matrícula nº 35.737 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 168/170), (ii) matrícula nº 26.734 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 171/172), (iii) matrícula nº 30.832 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 173/175); e (iv) nº 30.833 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 176/178), foram expedidas em outubro/2019 e precisam ser atualizadas. Por sua vez, o CRLV do veículo GM/S10, Placa ERQ1063 encontra-se às fls. 99 e o da motocicleta Honda/NXR150, Placa DVY212 está às fls. 317. O CRLV do veículo Ford/Pampa, Placa CKD0798 (fls. 101) está incompleto e precisa ser juntado. No mais, a inventariante acostou as certidões de débitos tributários relativas aos imóveis de (i) matrícula nº 35.737 (Inscrição Imobiliária nº 757.518.435.900-00) às fls. 410 - positiva); (ii) matrícula nº 26.734 (Inscrição Imobiliária nº 875.195.383.030.300) às fls. 413 - negativa), (iii) matrícula nº 30.832 (Inscrição Imobiliária nº 875.185.251.017.0600 às fls. 411 - positiva); e (iv) nº 30.833 (Inscrição Imobiliária nº 875.185.291.034.500 às fls. 412 - positiva). Juntou, ainda, certidão expedida pela CENSEC (fls. 408/409) e comprovou o início do procedimento para conferência do ITCMD (fls. 414/422). Por fim, quanto à apresentação das certidões negativas de débitos tributários relativas ao IPVA dos veículos e ao IR do de cujus, observo que a idade avançada da inventariante não tem o condão de afastar os deveres legais inerentes ao encargo aceito. Ademais, ressalto que a obtenção de certidões negativas tributárias estaduais e federais é serviço atualmente disponibilizado via internet, prescindindo de comparecimento presencial a órgãos públicos e podendo ser providenciada, inclusive, por seu patrono constituído nos autos. Sendo assim, AGUARDE-SE o integral cumprimento da decisão de fls. 401/402 pelo prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE. - ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP)