2026-09-16 · TJRJ
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000712-84.2026.8.19.0207/RJ REQUERENTE: LILIAN KELLY MAFRA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS (OAB RJ142135) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, observando-se o seguinte: I – PESSOA FÍSICA: a) Juntar as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, em caso de isenção, comprovante de isenção acompanhado dos documentos de situação cadastral e de restituição disponíveis nos endereços eletrônicos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp b) Apresentar comprovante de rendimentos e despesas mensais, inclusive faturas de cartões de crédito; c) Juntar extratos bancários de todas as contas, referentes aos dois últimos meses; d) Outros documentos que entender pertinentes à demonstração da hipossuficiência alegada. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.