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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000712-12.2026.8.19.0037/RJ AUTOR: NATHALIA DO COUTO GONCALVES ADVOGADO(A): FLÁVIA REIS TULLER ROZA (OAB RJ144519) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR NATHALIA ADVOGADO(A): FLÁVIA REIS TULLER ROZA (OAB RJ144519) DESPACHO/DECISÃO Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. Considerando a inviabilidade da autocomposição ante a expressa manifestação autoral quanto desinteresse na mesma, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC). Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC. Intime-se.
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