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TJCE · Vara Única da Comarca de Aiuaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA Rua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000 WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: aiuaba@tjce.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO n.º: 3000710-60.2025.8.06.0030 REQUERENTE: AUTOR: VILMARA ARRAES DE SOUSA REQUERENTE: MUNICIPIO DE AIUABA DECISÃO Inconformado com o teor da sentença de id.207907447 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação id.223950161, objetivando a reforma do decisório vergastado. Intime-se a outra parte, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Cumpra-se. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura. Frederico Costa Bezerra Juiz de Direito - Respondendo
TJCE · Vara Única da Comarca de Aiuaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA Rua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000 WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: aiuaba@tjce.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO n.º: 3000710-60.2025.8.06.0030 REQUERENTE: AUTOR: VILMARA ARRAES DE SOUSA REQUERENTE: MUNICIPIO DE AIUABA DECISÃO Inconformado com o teor da sentença de id.207907447 dos autos virtuais, a Parte Promovida interpôs recurso de apelação id.223950161, objetivando a reforma do decisório vergastado. Intime-se a outra parte, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Cumpra-se. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura. Frederico Costa Bezerra Juiz de Direito - Respondendo
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