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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000710-58.2026.8.19.0064/RJ AUTOR: INGRID DE SOUZA AQUINO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2) Tendo em vista o teor das mensagens acostadas ao evento 1, DOC6, p. 54, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que a solenidade será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 3) Presentes os requisitos essenciais e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, devendo, ainda, esclarecer se há proposta de acordo.
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