Publicações do processo

3000707-92.2025.8.06.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000707-92.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: ANA JÚLIA RESTAURANTES E CIA. LTDA. PROMOVIDAS: PAGSEGURO INTERNET LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Cls. Trata-se de Execução Judicial decorrente de título judicial, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil. Observo que a promovente, ora denominada de exequente, conforme petição (ID 225956159, pág. 65), requereu o cumprimento do julgado. Observo, ainda, que a primeira promovida, PAGSEGURO INTERNET LTDA., consoante petição e documentos (ID 226858515, pág. 67), pugnou pela juntada do comprovante referente ao pagamento da condenação atualizada, bem como pela baixa e arquivamento do processo. Recebo o pedido de cumprimento de sentença em relação apenas ao banco demandado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Altere-se a fase processual. Cálculos apresentados pela parte promovente (ID 225956162, pág. 66). Intime-se o banco devedor para pagar, de forma voluntária, o saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC, e execução forçada, observando-se o pagamento já efetuado pela primeira promovida. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade. Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar, caso não informado, de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que me concluam os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, II do CPC. Não havendo cumprimento, concluam-me os autos para decisão. Intimar, ainda, a parte promovente para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca do conteúdo da petição e documentos (ID 226858515, pág. 67) anexados pela primeira promovida, PAGSEGURO INTERNET LTDA. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000707-92.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: ANA JÚLIA RESTAURANTES E CIA. LTDA. PROMOVIDAS: PAGSEGURO INTERNET LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Cls. Trata-se de Execução Judicial decorrente de título judicial, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil. Observo que a promovente, ora denominada de exequente, conforme petição (ID 225956159, pág. 65), requereu o cumprimento do julgado. Observo, ainda, que a primeira promovida, PAGSEGURO INTERNET LTDA., consoante petição e documentos (ID 226858515, pág. 67), pugnou pela juntada do comprovante referente ao pagamento da condenação atualizada, bem como pela baixa e arquivamento do processo. Recebo o pedido de cumprimento de sentença em relação apenas ao banco demandado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Altere-se a fase processual. Cálculos apresentados pela parte promovente (ID 225956162, pág. 66). Intime-se o banco devedor para pagar, de forma voluntária, o saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC, e execução forçada, observando-se o pagamento já efetuado pela primeira promovida. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade. Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar, caso não informado, de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que me concluam os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, II do CPC. Não havendo cumprimento, concluam-me os autos para decisão. Intimar, ainda, a parte promovente para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca do conteúdo da petição e documentos (ID 226858515, pág. 67) anexados pela primeira promovida, PAGSEGURO INTERNET LTDA. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.