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3000701-32.2025.8.06.0052

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000701-32.2025.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIDUINA BESERRA DOS SANTOS REQUERIDO: ENEL DECISÃO Vistos. Ao ID 222289713, a parte executada manifestou-se pela extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação, realizando depósito judicial anexo a esta manifestação. Ao ID 224731139, a exequente informa o cumprimento parcial da obrigação e formula requerimentos. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento da quantia R$ 6.318,31 (seis mil, trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos), depositada ao ID 222289713, fls. 2 e 3, que deverão ser transferidas para a conta bancária indicada pela parte autora, qual seja, "Beneficiário: Dr. Robson Alan Moreira Fernandes; Banco: Bradesco S.A.; Agência: 0757; Conta Corrente: 0009712-8". Tais valores, conforme dito, corrrespondem tão somente à quantia referente aos danos morais e honorários advocatícios. Assim sendo, acerca da obrigação pendente de cumprimento, DETERMINO a intimação pessoal da parte requerida para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias: i) pague a quantia referente às custas processuais, no valor de R$ 2.346,16 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, em face do pagamento parcial da obrigação, conforme art. 523, § 2º, do CPC; ii) refaturar as faturas da UC n° 7437311 (dezembro/2024 a março/2025 e julho/2025 a outubro/2025), aplicando as tarifas corretas (B2 Rural Aquicultura e deduções do horário reservado/período irrigante), e apresentar os comprovante de refaturamento nos autos; iii) restituir ou compensar os valores pagos a maior nas faturas de julho/2025 a outubro/2025, após o devido refaturamento, apresentando o demonstrativo nos autos. Acerca dos tópicos ii) e iii), por se tratarem de obrigação de fazer, em caso de descumprimento, fixo desde já multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) sem prejuízo de eventual majoração caso manutenida a inércia, que deverão incidir a partir do encerramento do prazo fixado para o seu cumprimento, condicionada à intimação pessoal da executada. Findo o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Expedientes necessários. BREJO SANTO - CE, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito Titular

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