2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000697-49.2026.8.06.0055 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: A..K.CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça (ID203670204), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte requerida ou requerer, de maneira fundamentada, as diligências que entender pertinentes ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Persistindo a inércia, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Canindé/CE, data no sistema Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito