2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 3000692-26.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: SOUZA EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): MARIA AMERICA ALMEIDA CARNEIRO CHUENGUE (OAB RJ202937) DESPACHO/DECISÃO Declaro a revelia da parte ré, regularmente citada e que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Quanto à tutela de urgência, em análise preliminar, verifico presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Os documentos acostados indicam que a parte autora teve 10 canais desmonetizados, sob justificativa genérica de existência de “canal relacionado”, sem indicação específica da irregularidade que teria motivado a medida. A inicial aponta, ainda, que os canais atingidos geravam receita média mensal de R$ 25.000,00, evidenciando o perigo de dano decorrente da manutenção da suspensão. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, restabeleça o acesso administrativo e a monetização dos 10 canais indicados na inicial, vinculados ao Google AdSense ID pub-8131599619308355, abstendo-se, ainda, de suspender os demais canais vinculados ao mesmo ID exclusivamente com fundamento genérico em “contas relacionadas”, sem indicação concreta da irregularidade, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. Intime-se a ré, com urgência, para cumprimento. Após, digam as partes se pretendem demais provas.