2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000690-15.2025.8.06.0048; CLASSE: INVENTÁRIO (39); REQUERENTE: YNARA FURTADO VASCONCELOS MOTA; INVENTARIADO: CLOVIS AMORA VASCONCELOS FILHO e outros. PARTE A SER INTIMADA: Parte Silvana Furtado de Figueiredo Vasconcelos por meio do seu Representante legal Dr. JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, em respondência da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: Intime-se a inventariante, Silvana Furtado de Figueiredo Vasconcelos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de id. 207216485. No mesmo prazo, deverá a inventariante, juntar aos autos as certidões atualizadas de débitos federais, estaduais e municipais, em nome do espólio, conforme requerido pelo Estado do Ceará, na petição de id. 200427109. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006