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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3000683-37.2026.8.19.0012/RJAUTOR: RAPHAEL REZUSKI GUIDA ADVOGADO(A): GUSTAVO GENESIS PEREIRA DIAS (OAB RJ241251) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Custas e honorários na forma do que foi pactuado, observado o disposto no art. 90, §3º, do CPC, que dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se a transação ocorrer antes da prolação da sentença.
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