Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000674-83.2025.8.06.0170 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21/09/2026, às 09h, e término no dia 24/09/2026, às 09h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/02/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual, nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos para julgamento na sessão presencial subsequente, designada para 08/10/2026, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º da Resolução nº 00005/2026). Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Ressalto que, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais, o julgamento dos embargos de declaração não comporta a realização de sustentação oral. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA