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TJCE · Vara Única da Comarca de Tamboril
Vistos, etc. A Portaria nº 73/2026 determinou a redistribuição das ações de competência do Juizado Especial Cível para o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, cuja instalação ocorreu na Comarca de Tamboril na data fixada pela respectiva resolução. Todavia, restou consignado acerca da faculdade da parte autora em optar pela tramitação na unidade judiciária física ou no referido núcleo. No caso em apreço, a parte autora optou pela tramitação no Juízo físico da Comarca de Tamboril, razão pela qual fica desde já consignado que, nesta unidade, as audiências do Juizado Especial, cujo comparecimento é obrigatório nos termos da Lei nº 9.099/95, serão realizadas presencialmente no Fórum, sem fornecimento de links para ingresso virtual. Caso a parte autora tenha interesse na realização dos atos em ambiente 100% digital, poderá optar pela desistência desta ação e protocolar nova demanda diretamente no Núcleo de Justiça 4.0 correspondente. Para tanto, poderá consultar o vídeo explicativo sobre o cadastro no Núcleo, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3KqH07ULnDY. Diante disso, determino a intimação da Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da opção de tramitação. Caso a parte autora requeira a desistência, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Caso a parte autora não desista ou não se manifeste, retornem os autos para despacho inicial do Juizado Especial. Determino o imediato cancelamento da audiência designada de forma automática, conforme ID. 237836644. Cumpra-se. Expedientes necessários. Tamboril - CE, data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz de Direito
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