2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 3000672-84.2026.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ARTUR MARQUES TAVARES REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ultrapassado o prazo fixado nesta decisão, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito