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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000671-94.2025.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A. P. G. REQUERIDO: I. R. A. B. DESPACHO Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Reative-se o processo. O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito. Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Por fim, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Expedientes necessários. BREJO SANTO - CE, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito Titular