PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (telefone omitido), Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°
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: 3000670-11.2026.8.06.0041 Assunto: [Tutela de Urgência, Fraude Bancária] Polo ativo: AUTOR: ENI DE AGUIAR VIANA Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca das questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da lide, delimitando, de forma objetiva, os pontos controvertidos que entendem necessários ao deslinde da demanda. No mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 357 e 370 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Aurora/CE, data da assinatura digital. HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito
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