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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo n.º 3000669-36.2026.8.06.0070 - Despacho - a) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu, inclusive sobre a preliminar de mérito referente ao requisito temporal de inscrição no PIS/PASEP (artigo 9º, II, da Lei 7.998/1990 ), facultando-se a juntada de documentos pertinentes (artigo 350, artigo 351 e artigo 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil ); b) No mesmo prazo de 15 dias, intimem-se ambas as partes para que indiquem, de forma justificada e fundamentada, se possuem interesse na produção de outras provas, especificando o fato probando e o meio a ser utilizado, sob pena de preclusão e indeferimento de diligências desnecessárias (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil ), ou se concordam com o julgamento antecipado da lide; c) Havendo juntada de novos documentos pela parte autora em sua manifestação, intime-se o Município de Crateús para pronunciamento no prazo legal; d) Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique-se a secretaria e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Crateús, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo FieniJuiz de DireitoRespondendo (Portaria 903/2026)