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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3000668-45.2026.8.19.0052/RJAUTOR: CLAUDIA ALMEIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ213303) RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela parte autora, o que faço com esteio o artigo 487, I, do CPC para: 1. Confirmar a medida liminar deferida nos autos; 2. Condenar a ré no cancelamento das faturas questionadas, referentes aos meses 01 e 02/2026, nos valores de R$2.831,66 e R$ 1.664,22, respectivamente, refaturando o consumo pela média dos últimos 12 meses anteriores aos mês 01/2026. 3. Condenar a ré a pagar à primeira autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros desde a citação.
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