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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · DESPACHO/DECISÃO
 
Interdição/Curatela Nº 3000666-79.2026.8.19.0083/RJ
REQUERENTE: ALINE BALBINO DA SILVA MOTTA
ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cite-se o réu. No mandado deve constar a observação de que, identificada a impossibilidade de entendimento do interditando, o mandado deve ser entregue a quem se apresente como responsável.
2. Desde logo nomeio a Defensoria Pública Tabelar como curadora especial, na forma do Art. 72 I do CPC.
3. Após o retorno do mandado de citação, proceda-se ao estudo social do caso.
4. Intime-se o MP.
5. Sem prejuízo, oficie-se ao RCPN de Japeri para que consulte, por meio do sistema CENSEC, para obtenção de certidão acerca da existência de eventual escritura pública de autocuratela em nome da interditanda, nos moldes do art. 110-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial.
6. Cumpridos os itens anteriores, certifique-se e voltem conclusos para avaliar a