Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 3000665-07.2026.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DA CRUZ DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Requerida prova testemunhal, devem as partes fundamentar a necessidade da prova, especificando o que se pretende provar, além de apresentar nos autos, no mesmo prazo, rol de testemunhas, observando-se o limite de 03 (três) para prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), com a advertência de que as substituições somente serão admitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requerida oitiva de testemunhas ou produção de outras provas, voltem-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Expedientes necessários. Aracati/CE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 3000665-07.2026.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DA CRUZ DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Requerida prova testemunhal, devem as partes fundamentar a necessidade da prova, especificando o que se pretende provar, além de apresentar nos autos, no mesmo prazo, rol de testemunhas, observando-se o limite de 03 (três) para prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), com a advertência de que as substituições somente serão admitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requerida oitiva de testemunhas ou produção de outras provas, voltem-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Expedientes necessários. Aracati/CE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito