2026-09-16 · TJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Processo nº: 3000658-87.2026.8.06.0108 Requerente: FRANCISCO FABIO LIMA PEREIRA Requerido: Enel D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando que a audiência de conciliação virtual realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania restou infrutífera, conforme ata de ID 224211635, confere-se o regular andamento da marcha processual. Dessarte, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação em réplica à contestação, em observância aos artigos 350, 351 e 437, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Outrossim, em igual prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se ambas as partes para que especifiquem e justifiquem, pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir em juízo, indicando de forma explícita a utilidade prática e o liame de causalidade de cada diligência probatória pretendida com os pontos controversos da demanda, sob pena de preclusão e de imediato indeferimento de atos inúteis ou meramente protelatórios, nos moldes do artigo 370, parágrafo único, do diploma processual civil. Advirtam-se os litigantes de que a eventual inércia ou a formulação de requerimentos genéricos de prova importará na preclusão do direito e ensejará o julgamento antecipado do mérito, conforme autoriza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimações via DJEN. Expedientes necessários. Jaguaruana/CE, data da assinatura digital. José Cavalcante JúniorJuiz de Direito - NPR