Publicações do processo

Processo 3000649-68.2025.8.06.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000649-68.2025.8.06.0203 AUTOR: ALIETE FERNANDES REU: FRANCISCO NATIEL SARAIVA DA SILVA Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interessem na produção de provas. Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse. Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - respondendo

2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000649-68.2025.8.06.0203 AUTOR: ALIETE FERNANDES REU: FRANCISCO NATIEL SARAIVA DA SILVA Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interessem na produção de provas. Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse. Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - respondendo

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ