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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3000646-80.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB SP381691) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação, evento 19, é tempestiva. Em réplica. Digam as partes especifica e objetivamente o que ainda almejam no feito, para efeito de "dilação probatória" (ou não), justificando o que for pleiteado à luz da inicial e resposta, diante do "dever" do juiz de fixar (se for o caso) o ponto controvertido respectivo. O eventual silêncio, poderá revelar desistência de "outras provas", quando o feito retornará à conclusão para efeito de prolação de Sentença.
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