Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000646-78.2026.8.19.0054/RJ
AUTOR: LUIZ MARCELO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)
ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)
AUTOR: MONIQUE LUCIA DA SILVA FERNANDES (Pais)
ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)
ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)
RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ145834)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação.
Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.