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3000643-28.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000643-28.2026.8.19.0021/RJ RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 2. Requer o autor, em sede liminar, a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, pois alega que realizou os empréstimos sem, contudo, receber os valores devidos, por suposta fraude cometida por uma colaboradora da ré. Em juízo de cognição sumária, contudo, não se verifica a probabilidade do direito invocado. Embora a parte autora alegue ter sido vítima de fraude, sustentando que os valores dos empréstimos teriam sido desviados por colaboradora da instituição financeira, não trouxe aos autos elementos mínimos capazes de conferir verossimilhança às alegações. A controvérsia demanda maior dilação probatória, a fim de apurar as circunstâncias da contratação, a efetiva disponibilização dos valores e a eventual ocorrência da fraude narrada, questões incompatíveis com a cognição sumária própria da tutela de urgência. Ausente, portanto, a probabilidade do direito, requisito indispensável para a concessão da medida (art. 300 do CPC), impõe-se o indeferimento da tutela provisória de urgência. 3. Diante do comparecimento espontâneo da ré, reputo-a citada. 4. INTIME-SE o autor para apresentar réplica. 5. Após, INTIMEM-SE as partes para especificação detalhada de provas.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 3000643-28.2026.8.19.0021/RJRELATOR: MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA AUTOR: GELSON LUSIE DOS SANTOS ADVOGADO(A): TANIA MARIA DE LIMA (OAB RJ150437) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 04/09/2026 - Expedição de Certidão

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