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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Uruburetama · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: uruburetama.1vara@tjce.jus.br Processo nº 3000643-05.2026.8.06.0178 Promovente: LUIS CARLOS RODRIGUES MELO Promovido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95. Conforme termo de comparecimento de id. 237775371, a parte autora não compareceu à audiência designada, embora devidamente intimada (id. 221576586). Ante o exposto, em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência de tentativa de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante a extinção, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais no valor correspondente a 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especial Cíveis e Criminais do Brasil FONAJE, respeitado o valor mínimo de 5 Ufesp's, conforme determina o artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03. Ficando suspensa a cobrança das custas pelo prazo de 05 (cinco) anos, visto a gratuidade de justiça, que ora concedo, dado o reconhecimento da hipossuficiência econômica verificada, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. HARBELIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ Juiz(a) de Direito