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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Processo nº:3000640-10.2026.8.06.0062 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto:[Fixação] AUTOR: D. R. M. D. S. REU: R. C. L. DESPACHO Vistos etc Considerando que a audiência de conciliação não se realizou em razão da ausência da parte requerida e que, conforme verificado nos autos, o Sr. R. C. L. não foi intimado tendo em vista que o número de telefone constante nos autos estar desatualizado., não há como imputar-lhe os efeitos de sua ausência. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do substabelecimento requerido pela parte autora assim como informar eventual novo número de telefone da parte requerida, caso disponha da informação. Após, intime-se regularmente as partes e encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada nova data para audiência de conciliação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Cascavel/CE, 8 de setembro de 2026. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
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